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Segunda-feira, Abril 29, 2024

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PSP registou mais de 4200 acidentes rodoviários nas estradas portuguesas durante mês de abril

Cofina Media

A Polícia de Segurança Pública (PSP), na prossecução das suas competências de prevenção e fiscalização no contexto da segurança rodoviária, tem-se preocupado especialmente com a criminalidade e com as infrações rodoviárias, uma vez que estes fatores potenciam a sinistralidade rodoviária com impacto direto no sentimento de (in)segurança nos condutores e demais utentes dos principais eixos rodoviários.

No mês de abril a PSP registou, na sua área de responsabilidade, 4246 acidentes rodoviários, dos quais resultaram 6 vítimas mortais e 1386 feridos (1342 feridos leves e 44 feridos graves).

Na mesma janela temporal foram fiscalizados mais de 61 960 condutores e registadas 20 570 infrações rodoviárias. Mais de 270 000 viaturas foram controladas por radar, das quais 6009 encontravam-se em excesso de velocidade.

Destas, 929 foram contraordenações leves, 4712 graves e 368 muito graves.

Foram submetidos ao teste de alcoolemia 15 673 condutores, dos quais 891 ainda se encontravam no regime probatório (possuem carta de condução há menos de 2 anos). Cerca de 18,3% destes condutores encontravam-se sob o efeito do álcool (infração).

Dos condutores fiscalizados que possuem carta há mais de 2 anos (14 782 condutores), 2% encontravam-se a conduzir alcoolizados (infração).

Das infrações rodoviárias verificadas no mês de abril destacam-se 1803 viaturas a circular sem inspeção periódica obrigatória, 436 viaturas sem seguro de responsabilidade civil, 582 infrações por fazer uso do telemóvel durante a condução, 308 infrações por falta do cinto de segurança e 81 infrações por não utilização dos sistemas de retenção (cadeirinha).

Ainda no contexto da segurança rodoviária, no mês de abril a PSP efetuou 1148 detenções por crimes rodoviários, das quais se destacam 639 por condução sob o efeito do álcool e 340 por condução sem habilitação legal, o que corresponde a uma média de 38 detenções diárias por estes tipos de crimes.

A condução em excesso de velocidade e sob a influência do álcool tem implicações diretas no controlo das viaturas e no aumento da distância de reação e de travagem das mesmas. Isto significa que a distância necessária para parar um veículo em segurança é maior e o tempo de reação que o condutor dispõe para o fazer é menor.

Assim, a PSP, nas suas operações de fiscalização, vai continuar a estabelecer como prioridade a fiscalização da condução em excesso de velocidade e sob a influência do álcool, atendendo às suas implicações diretas na ocorrência de acidentes de viação.

A par disso, e como forma de prevenção de comportamentos de risco dos condutores, continuará a dar especial atenção a condutas e infrações que contribuam, não só para a sinistralidade rodoviária, mas para o aumento da gravidade dos feridos, como a utilização do telemóvel durante a condução, a não utilização do cinto de segurança e sistemas de retenção e a não utilização do capacete de proteção.

A PSP apela a todos os condutores que respeitem as regras do Código da Estrada e demais legislação em vigor, bem como as ordens emanadas pelas autoridades policiais.

Aconselhamos a todos os utentes da via que não adotem comportamentos de risco durante a condução e que adequem a mesma, quer às condições do piso, quer às condições atmosféricas verificadas no momento. Sendo os cenários urbanos altamente dinâmicos, com múltiplos utilizadores da rodovia em constante movimento, a mudança de comportamento dos condutores constitui um fator fundamental para diminuir a sinistralidade rodoviária.

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