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Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural e Recreativo de Vila Viçosa entrou hoje em vigor

Em nota enviada à nossa redação, o Município de Vila Viçosa informa que o novo Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural e Recreativo do Concelho de Vila Viçosa, entrou em vigor hoje, dia 15 de Junho de 2023.

Na nota em questão pode ler-se que “Inácio José Ludovico Esperança, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, faz público que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Ordinária realizada em 28 de abril de 2023, deliberou aprovar o Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural e Recreativo do Concelho de Vila Viçosa, cujo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião realizada em 5 de maio de 2023, tendo sido previamente sujeito a Consulta Pública na sequência da publicação do Aviso n.º 4359/2023 na Parte H da 2.ª série do Diário da República, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2023, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro”.

No que toca ao Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural e Recreativo do Concelho de Vila Viçosa, em nota justificativa, consta que, o associativismo seja de caráter desportivo, cultural ou recreativo, apresenta -se como uma importante dimensão da vida das comunidades locais, afirmando -se quer como um Polo de desenvolvimento local, mediante a oferta de um vasto conjunto de atividades, quer como espaços onde se fomentam hábitos de uma cidadania participativa.

A promoção do desenvolvimento do movimento associativo deve assentar, num compromisso de responsabilidade partilhada e de colaboração institucional através de uma estreita articulação entre a Câmara Municipal e as várias estruturas associativas. A Câmara Municipal de Vila Viçosa tem vindo a apoiar ao longo dos anos as iniciativas de interesse público municipal, nomeadamente, as de natureza social, cultural, desportiva e recreativa, traduzindo -se na concessão de apoios financeiros, técnicos e logísticos às associações, coletividades, e outros agentes da comunidade.

O Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo revelou -se de particular importância, quer para o desenvolvimento qualitativo da dinâmica associativa local, quer para o reforço de relações institucionais assentes na transparência e na confiança. Sendo positivo o balanço sobre a aplicação daquele instrumento, foi encetado, o processo de revisão do mesmo, pelo reconhecimento da necessidade da introdução de alguns ajustamentos, fruto da experiência e da avaliação entretanto desenvolvida.

Acreditamos que os ajustamentos que agora se propõem, irão contribuir para a qualificação de uma rede de recursos locais que respondam às atuais necessidades dos munícipes. E tudo isso num quadro normativo e procedimental que assegure a equidade, a transparência, o rigor e a imparcialidade.

Os objetivos deste apoio são definir a metodologia e critérios de apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural, Recreativo e Social do Concelho de Vila Viçosa, de forma a consagrar uma prática de transparência, rigor e imparcialidade nas relações estabelecidas entre o Município e as Estruturas Associativas, que promovam atividades de manifesto interesse para o desenvolvimento cultural do Concelho. 

Quanto aos destinatários, Podem beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento todas as Associações, pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, nomeadamente, associações e federações N.º 114 14 de junho de 2023 Pág. 251 Diário da República, 2.ª série PARTE H desportivas, sedeadas no Concelho de Vila Viçosa e que nele desenvolvam atividade relevante, e que prossigam atribuições de natureza e interesse público com intervenção nas áreas desportiva, cultural e recreativa.

Para efeitos de acesso aos apoios previstos, todas as entidades referidas no número anterior deverão reunir as seguintes condições:

a) Tenham a sua sede social no Concelho de Vila Viçosa, sendo entendidas como entidades de direito privado, sem fins lucrativos;

b) Tenham constituição legal;

c) Tenham os seus órgãos sociais regularmente eleitos, preenchidos e ativos;

d) Não apresentem dívidas às finanças e à segurança social;

e) Apresentem relatórios de atividades e contas relativo ao ano anterior;

f) Mantenham atividades regular e ou pontual;

g) Colaborem na organização e dinamização das políticas desportivas, culturais e recreativas promovidas pelo Município;

h) Declaração de utilidade pública, se a tiver;

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