O Governo decidiu, em reunião extraordinária do conselho de ministros que estão proibidos os saldos entre 25 de dezembro e 9 de janeiro como forma a evitar aglomerados de pessoas, medida implementada no combate à pandemia de covid 19.
No comunicado enviado pelo Governo à nossa redação, pode ler-se “em matéria de proteção do consumidor e de venda em saldos, estabelece-se que:
• O prazo para o exercício de direitos atribuídos ao consumidor que termine entre os dias 26 de dezembro e 9 de janeiro, ou nos 10 dias posteriores àquele período, é prorrogado até 31 de janeiro de 2022;
• Entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022 são proibidas, em estabelecimento, práticas comerciais com redução de preço.”