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Sábado, Julho 27, 2024

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Testamento Vital entrou em vigor no dia 1 de julho. “No Testamento Vital as pessoas definem exatamente até onde podem ir as intervenções em situações extremas, terminais”, diz José Robalo (c/som)

Já está disponível desde o mês de julho deste ano o Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV), documento através do qual todos os interessados podem expressar que tratamentos pretendem ou não receber em caso de doença.

Só agora a regulamentação foi publicada, apesar de já ser possível fazer um Testamento Vital há um ano o que vem facilitar o processo, que assenta no preenchimento de um formulário próprio que está disponível nos sites das Administrações Regionais de Saúde, no Portal do Utente e no Portal da Saúde. 

A Rádio Campanário falou o presidente da Administração Regional de Saúde (ARS) do Alentejo, José Robalo que refere ser um processo muito lento, as pessoas têm que ter conhecimento sobre este assunto e depois podem expressar as suas preocupações e o seu entendimento sobre o que deve ser feito quando estiverem em situações críticas”.

José Robalo entende que o documento ainda não está suficientemente divulgado pelo que o registo “só pode ser desenvolvido a partir do momento em que seja divulgado, para que as pessoas tenham conhecimento e percebam que podem tomar algumas decisões previamente ou que podem ter alguém a quem recorrer para entregar essa responsabilidade”.

Questionado sobre as diferenças entre Testamento Vital e Eutanásia, José Robalo limitou-se a dizer que “no Testamento Vital as pessoas definem exatamente até onde podem ir as intervenções em situações extremas, terminais”.   

O presidente da ARS Alentejo diz ainda que “não é obrigatório mas pode servir para quem, conscientemente defina que em determinadas condições, extremas de vida que possam ocorrer, de não haver mais intervenções que possam prolongar artificialmente a vida do próprio doente”.

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O Testamento Vital é um documento onde o cidadão pode inscrever os cuidados de saúde que pretende ou não receber e permite também a nomeação de um procurador de cuidados de saúde. Para simplificar o processo, o cidadão pode aceder ao Portal do Utente, descarregar o formulário com o modelo de diretiva antecipada de vontade, preencher e entregar no agrupamento de centros de saúde, ou na unidade local de saúde, da sua área de residência.

Desta forma, o Testamento Vital será registado num sistema informático da saúde, o RENTEV.

O RENTEV é o Registo Nacional do Testamento Vital e mantém atualizada a informação relativa aos testamentos vitais, assegurando a sua disponibilização atempada, quando for necessário. Num contexto de urgência ou de tratamento específico, o médico assistente poderá consultar o Testamento Vital do utente, através do Portal do Profissional, garantindo assim que a vontade anteriormente expressa é cumprida.

O próprio utente pode, através do Portal do Utente, verificar se o seu Testamento Vital está correto, ativo, dentro do prazo, acompanhando todos os acessos feitos pelos médicos.

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