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Terça-feira, Março 19, 2024

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Comissão propõe instrumento temporário dotado de 100 000 milhões de euros para ajudar empresas e trabalhadores

 

Comissão propõe o SURE, um novo instrumento temporário dotado de 100 000 milhões de EUR para ajudar a proteger os postos de trabalho e os trabalhadores

O que é o SURE e porque é que a Comissão o propõe?

O novo instrumento de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE) visa contribuir para proteger os postos de trabalho e os trabalhadores afetados pela pandemia do coronavírus. Prestará assistência financeira, sob a forma de empréstimos em condições favoráveis da UE aos Estados-Membros, no montante máximo total de 100 000 milhões de EUR. Estes empréstimos ajudarão os Estados-Membros a fazer face a aumentos súbitos da despesa pública para preservar o emprego. Especificamente, estes empréstimos ajudarão os Estados-Membros a cobrir os custos diretamente relacionados com a criação ou a extensão de regimes nacionais de redução do tempo de trabalho, bem como outras medidas semelhantes que tenham adotado em prol dos trabalhadores por conta própria em resposta à atual pandemia do coronavírus.

O que são regimes de redução do tempo de trabalho? 

Os regimes de redução do tempo de trabalho são programas públicos que, em determinadas circunstâncias, permitem que as empresas que enfrentam dificuldades económicas reduzam temporariamente as horas trabalhadas pelos seus trabalhadores, os quais recebem apoio público ao rendimento para compensar as horas não trabalhadas. São aplicados regimes análogos para a substituição do rendimento dos trabalhadores por conta própria.

O SURE proporcionaria apoio adicional da UE para financiar os regimes de redução do tempo de trabalho dos Estados-Membros e outras medidas semelhantes, contribuindo para proteger os postos de trabalho.

Todos os Estados-Membros aplicam já algum tipo de regime nacional de redução do tempo de trabalho.

Porque é que a Comissão concentra o seu apoio nos regimes de redução do tempo de trabalho?

O instrumento SURE é apenas um elemento da estratégia global da Comissão para proteger os cidadãos e atenuar as consequências socioeconómicas extremamente negativas da pandemia.

Muitas empresas em dificuldades são forçadas a suspender temporariamente ou reduzir substancialmente as suas atividades e o horário de trabalho dos seus trabalhadores. Ao evitar despedimentos desnecessários, os regimes de redução do tempo de trabalho podem impedir que um choque temporário tenha repercussões negativas mais graves e duradouras na economia e no mercado de trabalho dos Estados-Membros. Deste modo, contribuem para manter os rendimentos das famílias e preservar a capacidade produtiva e o capital humano das empresas e da economia na sua globalidade.

Qual será o montante do financiamento disponível para a UE no seu conjunto e para cada um dos Estados-Membros? 

Estará disponível para todos os Estados-Membros um pacote de assistência financeira no montante máximo de 100 000 milhões de EUR.

Não há dotações pré-afetadas aos Estados-Membros.

Como tenciona a Comissão obter e disponibilizar financiamento para o instrumento SURE?

A assistência financeira a conceder ao abrigo do instrumento SURE assumirá a forma de um empréstimo da UE aos Estados-Membros que solicitem apoio.

Para financiar os empréstimos aos Estados-Membros, a Comissão irá contrair empréstimos nos mercados financeiros. A Comissão concederia em seguida os empréstimos aos Estados-Membros em condições favoráveis. Os Estados-Membros beneficiariam assim da boa notação de risco e dos baixos custos de contração de empréstimos de que beneficia a UE.

Os empréstimos assentarão num sistema de garantias voluntárias prestadas pelos Estados-Membros à UE. O instrumento começará a funcionar logo que todos os Estados-Membros se tenham comprometido a prestar essas garantias.

Como serão decididas as condições de cada empréstimo?

Estes empréstimos deverão ser utilizados pelos Estados-Membros para financiar regimes de redução do tempo de trabalho para os trabalhadores assalariados ou medidas semelhantes para os trabalhadores por conta própria.

Na sequência do pedido apresentado por determinado Estado-Membro, a Comissão consultá-lo-á para determinar o valor do acréscimo de despesa pública diretamente relacionado com a criação ou a extensão de regimes de redução do tempo de trabalho e de medidas semelhantes para os trabalhadores por conta própria. Esta consulta ajudará a Comissão a avaliar corretamente as condições do empréstimo, designadamente o montante, o prazo de vencimento médio, o custo e as modalidades técnicas de execução do empréstimo.

Com base na consulta, a Comissão apresentaria ao Conselho uma proposta de decisão relativa à concessão de assistência financeira.

Uma vez aprovada, a assistência financeira assumirá a forma de um empréstimo da UE ao Estado-Membro que solicitou apoio.

Como funcionará o sistema de garantia?

Os empréstimos concedidos aos Estados-Membros no âmbito do instrumento SURE assentariam num sistema de garantias voluntárias por parte dos Estados-Membros. Tal permitirá à Comissão aumentar o volume dos empréstimos que podem ser concedidos aos Estados-Membros.

Impõe-se recorrer a este sistema de garantia para atingir a capacidade necessária, assegurando, simultaneamente, um financiamento prudente do instrumento SURE.

Para o efeito, é necessário um montante mínimo de garantias (correspondente a 25 % do montante máximo de 100 000 milhões de EUR destinado ao financiamento dos empréstimos).

Como é que este instrumento se relaciona com o sistema europeu de resseguro de desemprego anteriormente anunciado?

Na comunicação em que apresenta a sua resposta económica coordenada à pandemia do coronavírus, a Comissão comprometeu-se a acelerar a elaboração da sua proposta legislativa relativa a um sistema europeu de resseguro de desemprego.

O instrumento SURE constitui a operacionalização em situação de emergência do sistema europeu de resseguro de desemprego e foi especificamente concebido para dar resposta imediata aos desafios colocados pela pandemia do coronavírus.

Não impede, de modo algum, a criação de um futuro sistema de resseguro de desemprego permanente.

Quais são as próximas etapas?

A proposta da Comissão relativa ao instrumento SURE terá de ser rapidamente aprovada pelo Conselho.

O novo instrumento terá caráter temporário. A sua duração e o seu âmbito de aplicação limitam-se ao necessário para fazer face às consequências da pandemia do coronavírus.

Para mais informações

Proposta da Comissão relativa a um Regulamento do Conselho

Comunicado de imprensa: Coronavírus: a Comissão mobiliza todos os seus recursos para proteger vidas e meios de subsistência

Ficha informativa: Apoiar os Estados-Membros a proteger os trabalhadores e os postos de trabalho — SURE

Comunicado de imprensa: Comissão apresenta uma resposta coordenada a nível europeu para atenuar o impacto económico do coronavírus

Resposta à crise do coronavírus

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