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Sexta-feira, Abril 26, 2024

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“Um decreto deste tipo com tantos intervenientes é sempre um jogo de equilíbrio”, diz presidente da UMP sobre alterações ao estatuto das IPSS (c/som)

Foi aprovada na passada semana as alterações ao estatuto das instituições particulares de solidariedade social (IPSS), que incluem a limitação a três mandatos consecutivos do exercício das funções de presidente destas entidades, ou de cargos equiparados.

Alterações, que segundo o presidente da União das Misericórdias Portuguesas “muito positivas e fazia todo o sentido, houve um trabalho muito profícuo entre nós e penso que um dia destes a União das Misericórdias vai fazer aqui no Alentejo uma explicação sobre o que é que é realmente importante”, salientando, “preparamos os estatutos das misericórdias para sermos mais úteis às pessoas e às comunidades, um decreto deste tipo com tantos intervenientes é sempre um jogo de equilíbrio mas o novo saldo é extremamente positivo”.

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As alterações têm como objetivo responder a uma nova realidade social e a novos modelos de organização, por forma a dotar o movimento associativo de um suporte jurídico que permita aprofundar a sua modernização e desenvolvimento.

Estas alterações prendem-se principalmente pela reformulação da definição de IPSS, determinando-se que a sua atuação seja pautada pelo cumprimento dos princípios orientadores da Lei de Bases da Economia Social, bem como pela instituição da limitação dos mandatos dos presidentes das instituições, ou cargos equiparados, em três mandatos consecutivos e uma clara separação entre os fins principais e instrumentais das instituições.

Neste documento agora aprovado são ainda introduzidas normas que possibilitam um controlo mais efetivo dos titulares dos órgãos de administração e fiscalização e regras mais claras para a concretização da autonomia financeira e orçamental, bem como para o equilíbrio técnico e financeiro.

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