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Sexta-feira, Abril 26, 2024

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Vila Viçosa: Prédio em risco de ruir obriga a encerramento de rua e câmara faz ultimato a proprietários (c/som e fotos)

O avançado estado de degradação do Palácio dos Menezes obrigou a Câmara Municipal de Vila Viçosa a interditar a Rua Dr. Couto Jardim.

A realização de uma vistoria confirmou o estado de sustentabilidade do prédio situado nessa mesma rua, nos números 9 a 15, em Vila Viçosa, oque levou à interdição da circulação de pessoas e viaturas no troço correspondente à sua frontaria, por, de acordo com os “autos/relatórios de vistoria” elaborados pelos peritos municipais, apresentar uma situação agravada de ruína, com iminência de desmoronamento do edifício, com parte da cobertura já abatida, pondo em causa prédios vizinhos e via pública, no que se refere a segurança de pessoas e bens.

A Rádio Campanário falou com o Vice-Presidente, Luís Nascimento, que explica “terem inicialmente retirado as grades, da respetiva rua, por visualmente não ser percetível o estado de degradação para as manter”, mas salientou que levantado o problema, em reunião de câmara, foi solicitada uma vistoria e que a mesma relatou “este edifício apresentar a fachada principal do alçado com sinais de patologias estruturais diversas” e que segundo os peritos “o estado em que se encontra o edifício poderá causar a derrocada da fachada, por expectável colapso interior de qualquer elemento, não obstante o aspeto possante que apresenta”.

Luís Nascimento acresce que perante esta avaliação, impunha-se o encerramento da rua, “decisão que não é nada agradável, nem ao executivo, nem aos munícipes de Vila Viçosa, tendo a autarquia já iniciado a tomada das medidas que se exigem, ultimando os proprietários do edifício, a realização das obras necessárias, no espaço de tempo mais reduzido que se conseguir”.

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Para repor a normalização da circulação no local, Rua Dr. Couto Jardim, a Câmara Municipal de Vila Viçosa poderá ver-se obrigada a realizar as respetivas obras do edifício, Palácio dos Menezes, caso os proprietários não correspondam, dado que ao abrigo da lei, a autarquia reestabelece o “equilíbrio do edifício” imputando posteriormente, aos proprietários, os valores despendidos nas obras realizadas ao mesmo. Os proprietários possuem prazo para a respetiva execução, dado que coloca em perigo eminente a população.

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