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Domingo, Abril 28, 2024

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Câmara de Odemira exige pagamento de 70 mil euros por fogo posto em clube fluvial!

O alemão que alegadamente ateou fogo às instalações do Clube Fluvial Odemirense, em Odemira, em outubro passado, começou ontem a ser julgado no Tribunal de Beja, respondendo por um crime de furto qualificado e outro de incêndio.

O caso remonta a 09 de outubro de 2021, quando o cidadão alemão, Markolf Ipfelkofer, de 35 anos, terá provocado um incêndio no Clube Fluvial Odemirense, alegadamente para esconder provas de um furto que realizou antes no edifício, segundo a acusação do Ministério Público (MP).

A leitura do acórdão do processo ficou marcada para dia 20, às 13:45.

Nas alegações finais, o MP sugeriu a alteração da qualificação jurídica do crime de incêndio do qual o arguido está pronunciado, pedindo antes a sua condenação por um crime de dano qualificado, além do crime de furto qualificado.

O MP defendeu que o cidadão alemão, sobre o qual já pendia antes um mandado de detenção europeu emitido pelo seu país de origem igualmente por furto e incêndio, deve ser condenado, até porque o “grau de ilicitude” dos seus atos “é muito elevado”, e pediu uma pena de prisão efetiva de “sete a oito anos”, em cúmulo jurídico.

A advogada do arguido pediu a absolvição por considerar que não ficou provada a autoria do incêndio.

As advogadas do clube fluvial e do município também consideraram a prova produzida “suficiente” para uma condenação e solicitaram que, caso a pena seja suspensa, seja condicionada ao pagamento das indemnizações pedidas.

O Clube Fluvial Odemirense, que estimou prejuízos na ordem dos 100 mil euros devido ao incêndio, reclama uma indemnização de 129.722,67 euros, pelos barcos, pagaias e outros materiais destruídos e pelo período em que a coletividade não pôde funcionar normalmente.

Já a Câmara de Odemira quer o pagamento de cerca de 70 mil euros pelas obras no edifício após o fogo.

 

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