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Évora: Tribunal condena homem a 7 anos de prisão por abuso sexual de crianças numa escola!

Um homem de 53 anos foi condenado a 7 anos de prisão efetiva pelo crime de abuso sexual de crianças.

De acordo com a informação divulgada na  página oficial do ministério Público- DIAP  de Évora, por acórdão de 19 de Junho de 2023, o Juízo Central Criminal de Évora condenou um homem de 53 anos de idade, funcionário em estabelecimento de ensino, em Évora, na pena única de sete anos de prisão e na pena acessória de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores pelo período de 13 anos e 6 meses, pela prática de um crime de abuso sexual de crianças, cinco crimes de pornografia de menores e cinco crimes de importunação sexual.

O tribunal coletivo condenou ainda o arguido no pagamento de indemnização às vítimas, que arbitrou oficiosamente, em montantes que oscilaram entre os € 1.000,00 e os € 3.500,00.

Os factos ocorreram entre 2018 e 2022. O tribunal considerou provado que, em várias ocasiões, no interior do estabelecimento de ensino, por um lado, e com recurso às redes sociais, por outro, o arguido, tocou e acariciou os corpos das crianças/jovens compelindo-as a suportar contactos físicos sexualizados, perturbando-as e persuadindo-as a efetuar videochamadas e a remeter-lhe fotografias e/ou vídeos em que estivessem nuas ou a praticar atos sexuais.

Ficou, igualmente, provado que o arguido agiu sempre forma livre, voluntária e consciente, para sua satisfação sexual, e que o fez com a consciência de que as vítimas eram menores de idade, de que ofendia os respetivos sentimentos de pudor, intimidade e liberdade sexual, sabendo que punha em causa o seu são desenvolvimento da consciência sexual, e que interrompia o percurso normativo do seu desenvolvimento psicossexual.

O tribunal, considerando os factos dados como provados e a condenação aplicada, entendeu que as exigências de natureza cautelar que justificaram a aplicação ao arguido da medida de coação de prisão preventiva se mantêm, decidiu-se pela manutenção do arguido em prisão preventiva enquanto se aguarda o trânsito em julgado da decisão.

A investigação – muito dificultada pela normalização, por parte de alguns setores da comunidade, dos comportamentos do arguido – foi efetuada no âmbito de um inquérito que correu termos na 2ª secção do DIAP de Évora, no âmbito do qual foram ouvidos mais de uma centena de jovens.

Fonte:MP

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