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IPDJ abre candidaturas do Programa Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas 2020

Foto: Região Sul

Estão abertas as candidaturas ao Programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas» que visa promover práticas no âmbito da proteção da natureza, florestas e respetivos ecossistemas, através da sensibilização das populações em geral e da preservação contra os incêndios florestais e outras catástrofes com impacto ambiental, da monitorização e recuperação de territórios afetados, (Resolução do Conselho de Ministros nº 166/2017 de 2 de novembro e Regulamento nº 178/2019 de 21 de fevereiro).

Este programa destina-se a jovens residentes em Portugal com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, inclusive e com condições de idoneidade para o exercício do voluntariado para a natureza e florestas.

Entidades: Constantes do Registo Nacional das Organizações Não Governamentais de Ambiente e Equiparadas; Entidades constantes do Registo das Organizações de Produtores Florestais; Associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem; Câmaras municipais; Juntas de freguesia; Outras entidades que prossigam objetivos abrangidos pela área de intervenção deste programa, mediante despacho do Conselho Diretivo do IPDJ.

Candidaturas: as candidaturas decorrem, anualmente, entre abril e novembro.

• O Programa é gerido através de uma plataforma informática, em: https://programas.juventude.gov.pt/florestas;

• O Programa decorre ao longo de todo o ano civil, mas os projetos têm que terminar a 30 de novembro de 2020;

• As entidades previstas no artigo 3.º do Regulamento, mesmo quando não tem utilidade pública, podem de acordo com o despacho publicado pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto a 17 de maio de 2018, com vigência a partir de 18 de maio do mesmo ano, promover projetos de voluntariado.

• As entidades promotoras podem submeter candidaturas na plataforma com o mínimo de 20 dias de antecedência face à data de início de cada projeto;

• Os projetos têm duração mínima de 15 dias;

• As atividades diárias, em cada projeto, não podem ultrapassar as 5 horas. O horário diário das atividades decorre entre as 8 horas e as 21 horas, entre abril e outubro, inclusive, e entre as 9 e as 18 horas, nos restantes meses;

• As atividades podem decorrer todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados;

• As inscrições dos/as jovens realizam-se até 5 dias antes do início do projeto na plataforma;

• A participação de cada voluntário/a tem uma duração máxima de 15 dias, salvo quando a não existência de inscrições colocar em risco a continuidade do projeto;

Competência das entidades promotoras: Divulgar as atividades; Selecionar os/as voluntários/as em conjunto com o IPDJ; Ministrar a formação específica aos/as voluntários/as; Coordenar as tarefas dos/as voluntários/as e assiduidade; Ressarcir os/as voluntários/as das suas despesas (exceto as autarquias); Apresentar o relatório final até 20 dias úteis após termino da atividade; Apresentar as atividades num evento público promovido pelo IPDJ.

Requisitos: Relevância do projeto para a sustentabilidade dos recursos naturais locais; Número mínimo de voluntários/as considerado necessário para a realização de atividades, nos termos da planificação que é apresentada pela entidade candidata; Condições de articulação e entendimento entre as várias entidades relacionadas com a execução do projeto a nível local; Meios técnicos e logísticos necessários para a execução de cada projeto, nomeadamente, meios que permitam o cumprimento da alínea c) do artigo 15.º do regulamento.

No início das atividades, as entidades promotoras devem informar todas as autoridades locais, nomeadamente os Serviços da Proteção Civil, da localização dos voluntários/as. Se, no decurso das atividades, existirem alterações na localização, também devem ser comunicadas.

Financiamento: o valor de ressarcimento diário dos jovens voluntários de 12,00 euros;

Será atribuído um valor às entidades promotoras, para gestão da atividade, até ao máximo de 500,00 euros, que será aferido, tendo por base o número de voluntários efetivos em atividade, de acordo com a seguinte tabela:

• De 1 a 5 voluntários – 100 euros;

• De 6 a 15 voluntários – 200 euros

• De 16 a 30 voluntários – 300 euros;

• De 31 a 50 voluntários – 400 euros;

• Mais de 50 voluntários – 500 euros.

De acordo com o Regulamento n.º 178/2019 de 21 de fevereiro, as autarquias (Municípios e Freguesias) não têm direito ao apoio financeiro.

As entidades promotoras pagam o ressarcimento das despesas efetuadas, com caráter quinzenal.

Os jovens voluntários que participam nos projetos das Autarquias serão ressarcidos das despesas pelo IPDJ, I.P.

Contactos de apoio às candidaturas:

Évora

Gabriela Segurado – Mgabriela.Segurado@ipdj.pt

Beja

Sandra Pires – sandra.pires@ipdj.pt

Portalegre

Tiago Pereira – tiago.pereira@ipdj.pt

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