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Dois anos e dois meses de prisão com pena suspensa para homem acusado do crime de fogo posto em Ponte de Sor

O Tribunal de Ponte de Sor condenou nesta segunda-feira, dia 22 de agosto, a dois anos e dois meses de prisão, com pena suspensa, o automobilista acusado do crime de fogo posto em Ponte de Sor e Alter do Chão, Portalegre.

O homem, de 60 anos, julgado na quinta-feira em processo sumário naquele tribunal do Alto Alentejo, foi ainda condenado a uma pena de multa no valor de 360 euros e não poderá conduzir durante quatro meses, pelo crime de condução sob o efeito do álcool.

Na sequência da acusação pelo Ministério Público pelos crimes de fogo posto e condução sob efeito do álcool, o tribunal decretou a retirada da viatura envolvida neste caso ao automobilista, revertendo a mesma a favor do Estado, decidindo ainda que o homem deverá submeter-se a um plano de reinserção social.

Recorde-se que no dia 9 de agosto, o automobilista foi detido pela GNR quando conduzia alcoolizado uma carrinha de caixa aberta, com o pneu dianteiro direito rebentado e com a jante, quase derretida, em contacto com o asfalto. Esse contacto terá provocado faíscas que, projetadas para a berma da estrada, ao longo de cerca de 20 quilómetros, originaram perto de 30 pequenos focos de incêndio.

Na altura dos acontecimentos, a mesma fonte disse que existiam indícios de que o fogo de grandes dimensões que deflagrou nesse dia em Ponte de Sor e se propagou para o concelho vizinho de Alter do Chão teve origem no reacendimento de um desses focos de incêndio.

O condutor, que reside na zona da Grande Lisboa e se deslocou ao Alentejo em lazer, foi submetido ao teste de alcoolemia, acusando uma taxa de álcool no sangue de 2,1 gramas por litro, enquadrada legalmente como crime.

Segundo os bombeiros, o incêndio, que chegou a ter duas frentes ativas, destruiu uma área agroflorestal, com olival, pasto, vinhas e montado, ainda por calcular.

Foto: Arquivo RC

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